quarta-feira, 29 de abril de 2020

DEPOIS DE ABRIL - 1º DE MAIO COM SOLIDARIEDADES MIL


A todos os que trabalham, não importa em que ofício e função de utilidade. A História dos 1ºs de Maio, Dia dos Trabalhadores dignifica os que nela participaram, muitos com sacrifícios e a própria vida.
Daí, a lembrança dos heróis e também o reconhecimento aos que precisam de conquistar e afirmar direitos.
Que seja um dia de festa e de chamada de atenção para os que de necessitam de cooperação.
Um reconhecimento também aos Rui`s Nabeiro`s / Delta Cafés deste mundo: pela subtileza e sageza com que fazem a gestão laboral e social.
Palavras-Chave: 1º de Maio, cooperação, Dia do Trabalhador, gestão, recursos humanos

domingo, 26 de abril de 2020

PORTUGAL DE ABRIL: RESPONSABILIDADES MIL

Com o 46º aniversário da conquista da Democracia, apetece-me voltar ao tema dos direitos, liberdades e responsabilidades.

Após a Revolução do 25 de Abril de 1974 Portugal aprendeu com erros, anteriormente cometidos pelo Estado Liberal e I República. Só para exemplos:
O Regime de Abril não expulsa figuras ligadas às Igrejas;
No que toca à promoção da participação nos poderes, nunca algum regime chegou tão longe como o de Abril. -

Antes das Constituições liberais (1) os direitos das populações à livre expressão e comunicação eram uma miragem.

(1)Os termos “liberal / liberalismo” têm, hoje em dia, uma carga muito negativa. Contudo foi com o sistema liberal que os direitos dos cidadãos, nomeadamente no que concerne à livre expressão ficaram garantidos em Constituição. Contudo houve excessos de controlo a nível das Instituições religiosas, afetando também a prática religiosa dos cidadãos, embora a primeira Constituição liberal de 1822, consignasse no Título I “Dos direitos e deveres individuais dos Portugueses”, no tocante a liberdade e dever de “venerar a Religião” e “amar a Pátria”: “Todo o Português deve ser justo. Os seus principais deveres são venerar a Religião; amar a Pátria; defendê-la com as armas, quando for chamado pela lei; obedecer à Constituição e às leis; respeitar as Autoridades públicas; e contribuir para as despesas do Estado”. (Artigo 19º). Porém, não tardaria que as autoridades perseguissem elementos do clero, fechando conventos e menosprezando a prática religiosa. O mesmo foi seguido por autoridades da I República. Houve a continuação de vexames, intimidações e perseguição ao clero e, por consequência, aos praticantes católicos.

Sendo a escrita um monumento de comunicação quando direcionada para os direitos das populações; as Constituições são, fora as excepções, marcas de liberdades e garantias.

Para uma ligeira síntese destas marcas referimos aqui:

A CONSTITUIÇÃO DE  23 DE SETEMBRO DE 1822
No seu -

«Artigo 7º “A livre comunicação dos pensamentos é um dos mais preciosos direitos do homem. Todo o Português pode conseguintemente, sem dependência de censura prévia, manifestar suas opiniões em qualquer matéria, contanto que haja de responder pelo abuso desta liberdade nos casos, e pela forma que a lei determinar».
&&&
Passando à CARTA CONSTITUCIONAL DE 1826,
esta menos vantajosa, pois os direitos referentes à liberdade de expressão passam, do princípio, para o final da Constituição. Assim no

«Título VIII – Das Disposições Gerais, e Garantias dos Direitos Civis e Políticos dos Cidadãos Portugueses:

Artigo 145. A inviolabilidade dos Direitos Civis e Políticos dos Cidadãos Portugueses, que tem por base a liberdade, a segurança individual e a propriedade, é garantida pela Constituição do Reino, pela maneira seguinte: § 3.° - Todos podem comunicar os seus pensamentos por palavras, escritos, e publicados pela Imprensa sem dependência de Censura, contanto que hajam de responder pelos abusos, que cometerem no exercício deste direito, nos casos, e pela forma que a Lei determinar. § 4.° - Ninguém pode ser perseguido por motivos de Religião, uma vez que respeite a do Estado, e não ofenda a Moral Pública.»
Quanto à CONSTITUIÇÃO de 1838:
«Título III – Dos Direitos e Garantias dos Portugueses

Artigo 13.º Todo o Cidadão pode comunicar os seus pensamentos pela imprensa ou por qualquer outro modo, sem dependência de censura prévia.

§ 1.° - A Lei regulará o exercício deste direito; e determinará o modo de fazer efectiva a responsabilidade pelos abusos nele cometidos.

§ 2.° - Nos processos de Liberdade de Imprensa, o conhecimento do facto e a qualificação do crime pertencerão exclusivamente aos Jurados.».
&&&
A letra insuficiente das Constituições justifica o diálogo entre João Chagas e Silva Graça, transmitido pelas Memórias de Raúl Brandão. Em relação ao ponto a que a política chegara, nas vésperas da República:
«Estamos sobre um vulcão!

A audácia dos republicanos todos os dias aumenta:

Lisboa é nossa! - Exclama o Chagas.

- Se os Republicanos fizessem um comício no alto da avenida e viessem por aí abaixo, a república estava feita! - afirma o Silva Graça.

- E o Porto e a Província?

- Perguntou ao Chagas.

- Que me importa a Província! Que me importa mesmo o Porto! - A república fazemo-la [ou transmitimo-la] depois pelo telégrafo.» (BRANDÃO, Memórias, 1919: 274).
Com a revolução republicana nasce a CONSTITUIÇÃO DE 1911
No respeitante à expressão, comunicação, liberdades, igualdades e garantias, esta Constituição institui no:

«Título II – Dos Direitos e Garantias Individuais:

Artigo 3.º A República Portuguesa não admite privilégio de nascimento, nem foros de nobreza, extingue os títulos nobiliárquicos e de conselho e bem assim as ordens honoríficas, com todas as suas prerrogativas e regalias;

Artigo 4.º A liberdade de consciência e de crença é inviolável.

Artigo 5.º O Estado reconhece a igualdade politica e civil de todos os cultos e garante o seu exercício nos limites compatíveis com a ordem publica, as leis e os bons costumes, desde que não ofendam os princípios do direito publico português.

Artigo 6.º Ninguém pode ser perseguido por motivo de religião, nem perguntado por autoridade alguma acerca da que professa.

Artigo 12º É mantida a legislação em vigor que extinguiu e dissolveu em Portugal a Companhia do Jesus, as sociedades nela filiadas, qualquer que seja a sua denominação, e todas as congregações religiosas e ordens monásticas, que jamais serão admitidas em território português».
Neste Artigo verifica-se uma interferência da parte do regime republicano ao extinguir a Companhia de Jesus e sociedades nela filiadas, congregações religiosas e ordens monásticas; tanto assim que estas comunidades voltaram posteriormente. Assim o“[...] jamais serão admitidos em território português” tornou-se um `calcanhar de Aquiles` para I República. No entanto, os três artigos seguintes trazem algum alívio:
«Artigo 13.º A expressão do pensamento, seja qual for a sua forma, é completamente livre, sem dependência de caução, censura ou autorização prévia, mas o abuso deste direito é punível nos casos e pela forma que a lei determinar.

Artigo 14.º O direito de reunião e associação é livre. Leis especiais determinarão a forma e condições do seu exercício.

Artigo 15.º É garantida a inviolabilidade do domicilio. De noite e sem consentimento do cidadão, só se poderá entrar na casa deste a reclamação feita de dentro ou para acudir a vitimas de crimes ou desastres; do dia, só nos casos e pela forma que a lei determinar.»
&&&
Não obstante vários atropelos às liberdades, pelo Estado Novo, a CONSTITUIÇÃO de1933 parecia generosa:
«Título II Dos Cidadãos:

Artigo 8º. Constituem direitos e garantias individuais dos cidadãos portugueses [...]: 3º A liberdade e a inviolabilidade de crenças e práticas religiosas, não podendo ninguém por causa delas ser perseguido, privado de um direito, ou isento de qualquer obrigação ou dever cívico. 4º. A liberdade de expressão do pensamento sob qualquer forma; 6º A inviolabilidade do domicílio e o sigilo da correspondência, nos termos que a lei determinar; 14º A liberdade de reunião e associação [...].

Artigo 20º. Haver revisão das sentenças criminais, assegurando-se o direito de indemnização de perdas e danos pela fazenda Nacional, ao réu ou seus herdeiros, mediante processo que a lei regulará. & 2º - Leis especiais regularão o exercício da liberdade de expressão do pensamento, de ensino, de reunião e de associação, devendo, quanto à primeira, impedir preventiva ou repressivamente a perversão da opinião públicas na sua função de força social, e salvaguardar a integridade moral dos cidadãos a quem ficará assegurado o direito de fazer inserir gratuitamente a rectificação ou defesa na publicação periódica em que forem injuriados ou infamados, sem prejuízo de qualquer outra responsabilidade ou procedimento determinado na lei.

Título VI Da Opinião Pública.

Artigo 20º. A opinião pública é elemento fundamental da política e administração do País, incumbindo ao Estado defendê-la de todos os factores que a desorientem contra a verdade, a justiça, a boa administração e o bem comum. & 2º. Leis especiais regularão o exercício da liberdade de expressão do pensamento, de ensino, de reunião e de associação devendo, quanto à primeira, impedir preventiva ou repressivamente a perversão da opinião públicas na sua função de força social, e salvaguardar a integridade moral dos cidadãos, a quem ficará assegurado o direito de fazer inserir gratuitamente a rectificação ou defesa na publicação periódica em que foram injuriados ou infamados, sem prejuízo de qualquer outra responsabilidade ou procedimento determinado na lei.

Artigo 21º. A imprensa exerce uma função de carácter público, por virtude da qual não poderá recusar, em assuntos de interesse nacional, a inserção de notas oficiosas de dimensões comuns que lhe sejam enviadas pelo Governo.

Título IX Da Educação, Ensino e Cultura Nacional

Artigo 43º & 3º - O ensino ministrado pelo Estado é independente de qualquer culto religioso, não o devendo porém hostilizar, e visa, além do revigoramento físico e do aperfeiçoamento das faculdades intelectuais, à formação do carácter, do valor profissional e de todas as virtudes cívicas e morais. & 4º - Não depende de autorização o ensino religioso nas escolas particulares.»
&&&
Quanto à CONSTITUIÇÃO actualmente vigente:
Todos temos a noção dos seus conteúdos, por isso remetemos, para quem estiver particularmente interessado, para algumas fontes aqui indicadas.

Só uma nota final: Esta Constituição fundamentada na Revolução de Abril de 1974 é a que mais detalhadamente garante as liberdades de expressão e reunião. Os governos da Ditadura e do Estado Novo (1926 a 24 de Abril de 1974) repuseram as liberdades religiosas, autorizando o regresso de institutos e ordens mas cercearam outras  liberdades de expressão e de associação.
Fontes:
--BRANDÃO, Raúl – Memórias, 1919
Em linha, acedidas em 25.4.2020:
--ANCIÃES, Alfredo Ramos – “Portugal de Abril Comunicações Mil” http://cumpriraterra.blogspot.com/2015/04/40portugal-de-abril-comunicacoes-mil.html
--ANCIÃES, Alfredo Ramos – “ Portugal de Abril: Comunicações Liberdades e Responsabilidades Mil” https://cumpriraterra.blogspot.com/2017/04/150-portugal-de-abril-comunicacoes.html
--ANCIÃES, Alfredo Ramos – “ Portugal de Abril – Responsabilidades Mil”
--“PORTUGAL. Constituição de 23 de Setembro de 1822”  http://debates.parlamento.pt/Constituicoes_PDF/CRP-1822.pdf ;
--“PORTUGAL. Carta Constitucional de 1826”  http://www.arqnet.pt/portal/portugal/liberalismo/c1826t8.html
--“PORTUGAL. Constituição de 1838”  http://www.arqnet.pt/portal/portugal/liberalismo/c1838t3.html;
--“PORTUGAL Constituição de 1933”  http://debates.parlamento.pt/Constituicoes_PDF/CRP-1933.pdf
--“PORTUGAL Constituição da República Portuguesa. VII Revisão Constitucional em 2005” in http://www.igfse.pt/upload/docs/2013/constpt2005.pdf 

Legendas das figuras anexas:
Imagens do arquivo pessoal AA:

-- 001 a 006 no Palácio de Sua Exª o Presidente da República de Portugal, Belém – Lisboa;

-- 007 a 010 em Massamá, junto ao Parque Salgueiro Maia

Palavras-Chave: 25 de Abril, Constituição, direitos, liberdades, garantias, História, Salgueiro Maia

quarta-feira, 22 de abril de 2020

520 ANOS DA CARTA DE PERO VAZ DE CAMINHA E 500 DE CORREIO PÚBLICO

(001 Reconstituição imagem miniatura do Museu das Comunicações. Nau de Gaspar de Lemos que transportou a Carta de Pero Vaz de Caminha. Gentileza da Fundação Portuguesa das Comunicações)
Porque faz nestes dias quinhentos e vinte anos da Carta de Pero Vaz de Caminha.

(002 Imagem gentileza de Celia Santana et al. in ob. cit.)
Ao que tudo indica, a primeira carta a nivel mundial, a merecer transporte expresso, do Pascoal Monte, até ao Reino de Portugal; antes mesmo de existir correio institucionalizado, sendo que este ano de 2020, se celebram também, os cinco séculos do Correio Público, criado por D. Manuel I.  
003 Conjunto escultórico em homenagem à primeira chegada oficial de Portugueses / Europeus ao Brasil, em 1500
A 22 de Abril do ano 1500. Pedro Álvares Cabral avista um monte. Era na época pascal e, por isso, lhe deu o nome Monte Pascoal, atribuindo o novo sinal da esperança, às Terras de Vera Cruz.
Após a alegria, quando se deu o avistamento do Monte Pascoal, seguiu-se o encontro de povos de diferentes vivências: Índios e europeus conviveram, segundo os registos escritos, pela primeira vez na História da Humanidade.  
004 Do mesmo conjunto escultórico à Estrela – Lisboa
Pero Vaz de Caminha foi o autor da descrição desses momentos, em carta ao rei d. Manuel I.
« Senhor:
Posto que o Capitão-mor desta vossa frota, e assim os outros capitães escrevam a Vossa Alteza a nova do achamento desta vossa terra nova, que ora nesta navegação se achou, não deixarei também de dar disso minha conta a Vossa Alteza, assim como eu melhor puder, ainda que — para o bem contar e falar — o saiba pior que todos fazer. Tome Vossa Alteza, porém, minha ignorância por boa vontade, e creia bem por certo que, para aformosear nem afear, não porei aqui mais do que aquilo que vi e me pareceu. Da marinhagem e singraduras do caminho não darei aqui conta a Vossa Alteza, porque o não saberei fazer, e os pilotos devem ter esse cuidado. Portanto, Senhor, do que hei de falar começo e digo: […]» (1)
(Para mais descrição V. fontes infra).   
005 Do mesmo conjunto escultórico ...
Faz hoje, dia 22 de Abril, a soma de 520 translações solares, da chegada oficial às Terras Brasílicas. Seguiu-se a celebração da primeira eucaristia no continente sul-americano, junto a uma cruz improvisada.
A Carta de Pero Vaz de Caminha simboliza essa primeira abordagem: pacífica e etnográfica, oficialmente relatada. Daí a classificação da Carta de Pero Vaz de Caminha pela UNESCO como “Memória do Mundo”, equivalente a monumento imaterial de valor mundial.  
006 Do mesmo conjunto ...

007 Do mesmo conjunto ... 
008 Do mesmo conjunto … com a figura de Cabral

«[…Para] avaliar, passar juizo, sobre o papel impar que a carta  e o correio seu veiculador – tiveram durante séculos na história da humanidade, como documento histórico e como documento humano. Espelho de nações. E espelho de almas, das quais a carta permanece permanente inigualável testemunho» (Apresentação do livro “Cartas de Autores Portugueses”, ob. cit. Pelo Sr. Eng. José Carlos Viana Batista – Presidente do Conselho de Administração dos CTT e TLP, 1987).

«Se cartas não fossem cartas, muitas vezes escreveria a V. M. como desejo, mas porque o são o não ouso fazer, pois a não leva o vento, como palavras e plumas, antes se guardam tão bem, porque todo o tempo se pode pedir razão de como se escreveram e porque as escreveram. (…) [sic]» (Garcia de Resende a D. Francisco de Castelo Branco, 20.11.1535). In “Cartas Autores de Portugueses”, ob. cit p. 9)

P.S. Comemora-se, também, em 22.04.2020, o 50º «Dia da Terra».

Palavras-chave: 500 Anos de Correio Oficial, Brasil, Carta de Pero Vaz de Caminha, Encontro de Culturas, História, Pedro Álvares Cabral, Portugal
…………………
(1)Primeiras linhas da Carta de Pero Vaz de Caminha, enviada ao rei D. Manuel I aquando da chegada de Pedro Álvares Cabral e da Armada por si comandada, à Terra de Vera Cruz / Monte Pascoal, no dia 22 de Maio de 1500.

Fontes em livro:
--ANCIÃES, Alfredo; MOURA, Fernando; SANTOS, Alva et. al.- [Catálogo dos] “Cinco Séculos de Comunicações em Portugal”.- LISBOA: Fundação Portuguesa das Comunicações / Museu das Comunicações, 2005
--FONTE, José Ribeiro da – Cartas de Autores Portugueses.- Lisboa: Correios e Telecomunicações de Portugal, 1987
Fontes em linha, acedidas em 22.04.2020:
--ANCIÃES, Alfredo RamosMINHAS MEMÓRIAS: Museu dos CTT na Rua de D. Estefânia entre Abril de 1983 e Maio de 1985”.- https://cumpriraterra.blogspot.com/2020/04/034-minhas-memorias-museu-ctt-na-rua-de.html
--CAMINHA, Pero Vaz de – “ A Carta de Pero Vaz de Caminha”.- Disponibilizada pelo Ministério da Cultura, Biblioteca Nacional de Portugal.- http://objdigital.bn.br/Acervo_Digital/Livros_eletronicos/carta.pdf
--CAMINHA, Pero Vaz de –  “A Carta de Pero Vaz de Caminha”.- Portugal: Acervo Digital do Livro  http://objdigital.bn.br/Acervo_Digital/livros_eletronicos/carta.pdf
--CRISTOFORETTI, Samantha.- “Os 50 Anos do Dia da terra celebrados entre crises do clima e da pandemia”.- ESA; Público.pt.- https://www.publico.pt/2020/04/22/ciencia/noticia/50-anos-dia-terra-celebrados-crises-clima-pandemia-1913082
--SANTANA, Celia et al.- “Gaspar de Lemos”.-https://en.wikipedia.org/wiki/Gaspar_de_Lemos
--WIKIPEDIA.org et al.- “Dia da Terra”.- https://pt.wikipedia.org/wiki/Dia_da_Terra
Nota: A proveniência das imagens 001 a 002 encontram-se referenciadas na legenda ; 003 a 008 são provenientes do Arquivo pessoal AA.

034. MINHAS MEMÓRIAS: Museu CTT na Rua de D. Estefânia entre Abril de 1983 e Maio de 1985

Do Rés-do-Chão

Invocação à primeira Carta recebida do Brasil; na época ainda designada por Terra de Vera Cruz


“Senhor:
posto que o capitão-mor desta vossa frota,
e assim os outros capitães escrevam a
Vossa Alteza a nova do achamento desta vossa
terra nova, que ora nesta navegação se achou,
não deixarei também de dar disso minha conta
a Vossa Alteza, assim como eu melhor puder,
ainda que --para o bem contar e falar--
o saiba pior que todos fazer” [...] (1)


No Rés-do-Chão encontravam-se os serviços técnicos de Filatelia e organização de exposições itinerantes, bem como um serviço de documentação.



Seguia-se um pequeno jardim com cerca de 300 m2. Situado nas traseiras do edifício. Revelava este jardim um interesse didático, como local de introdução ao espaço de exposições do pavilhão da Mala-Posta, bem como uma síntese da atividade de transporte do correio via terrestre e via marítima.

Nos quatro painéis de azulejos da fachada do pavilhão, frente ao jardim, podia observar-se um painel com a Nau de Gaspar de Lemos que transportara a célebre Carta de Pero Vaz de Caminha, escrivão oficial que seguia na Armada de Pedro Alvares Cabral, para o rei D. Manuel I. Acto que simbolizava o primeiro transporte de correio a longa distância, do continente americano para Portugal.

Outro painel apresentava a primeira Ambulância Ferroviária Postal Portuguesa. O terceiro painel representava um acto simbólico de idealismo, sonho e realidade. Tratava-se da imagem da “Passarola Voadora” de Bartolomeu Lourenço de Gusmão; prestava homenagem a este português nascido nas Terras de Vera Cruz e funcionava como introdução ao transporte do Correio Aéreo.

Ainda no jardim encontravam-se quatro réplicas de marcos, em pedra, de sinalização dos caminhos, nomeadamente para a carruagem da Mala-Posta, cujos locais de fixação eram:
1 – Ota, 2 Castanheira do Ribatejo, 3- Cercal, 4- Caldas da Rainha.
De curiosidade é o facto desses marcos estarem equipados com relógios de sol que permitiam aos passantes e viajantes informarem-se do decorrer do tempo, em dia de sol. Este pormenor revelava curiosidade, sobretudo nas visitas escolares. (2)

Ao fundo do jardim situava-se o Pavilhão da Mala-Posta. Com as dimensões aproximadas de 11,10x17,30 m2. Neste pavilhão figuravam peças originais, ou seja, as diligências mistas do primeiro transporte público de carreira em Portugal para passageiros e correio.

Além desta coleção, estavam presentes alguns quadros de viaturas automóveis, algumas das quais usadas ao tempo da abertura da exposição do pavilhão, em 1975.

Também havia expostos alguns exemplares de fardamentos de carteiros, de várias épocas.
Interessante igualmente se revelava um quadro, pintura a óleo, de José Pedro Roque, 1973, onde na realidade incluía quatro cenas correspondentes a quatro momentos da viagem da Mala-Posta e ainda o mapa de Portugal indicando o percurso da Mala-Posta do Carregado até ao Porto, com as respetivas Estações de Muda (3) incluindo as refeições e a pernoita, nalguns casos. Quadro de relevante valor didático dado apresentar as fases mais importantes do percurso. Encontra-se atualmente no Museu das Comunicações, junto a uma carruagem da época, cenários e adereços respectivos.


Notas:

(1)Primeiro parágrafo da Carta de Pero Vaz de Caminha, enviada ao rei D. Manuel I aquando do descobrimento da Terra de Vera Cruz no dia 1º de Maio de 1500. A divisão métrica/linear é nossa.

(2) Com o encerramento do Museu dos CTT na Estefânia, estes paineis e marcos foram trasladados para o Museu da Fundação Portuguesa das Comunicações na Rua de D. Luís I / Rua do Instituto Industrial.

(3)Estações de Muda eram os edifícios existentes no percurso para a muda dos cavalos (daí o nome) substituindo os cansados por outros, a fim da viagem poder prosseguir a bom ritmo. Estas Estações serviam também para descanso dos passageiros e algumas para pernoita.
 
Fontes:


ANCIÃES, Alfredo Ramos - O Museu dos CTT. Lisboa: Arquivo UNL, 1988/1989. Disponível também em Arquivo do Grupo dos Amigos do Museu das Comunicações.


-CAMINHA, Pero Vaz de; Biblioteca Nacional in  http://objdigital.bn.br/Acervo_Digital/Livros_eletronicos/carta.pdf, acedida em 20.2.2015

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Comentário de Alfredo Ramos Anciães em 24 fevereiro 2015 às 12:22
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Os últimos 20 anos foram, de facto, um boom no desenvolvimento das comunicações, especialmente as telecomunicações e a telemática. Confirma-se o que venho dizendo que as Comunicações estão presentes em quase tudo.

Quase todo o universo comunica: Reino animal, vegetal e quiçá o mineral.

Esta temática poderá levar longe o desenvolvimento do conhecimento e do entendimento. Mais gente precisa-se a trabalhar nestes assuntos e, não só nas tecnologias porque dão lucro.

Ótima semana.

AA
Comentário de Alfredo Ramos Anciães em 23 fevereiro 2015 às 18:43
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“[...] E assim seguimos nosso caminho, por este mar,
de longo, até que, terça-feira das Oitavas de Páscoa,
que foram 21 dias de abril, estando da dita Ilha
obra de 660 ou 670 léguas, segundo os pilotos diziam,
topamos alguns sinais de terra, os quais eram muita
quantidade de ervas compridas, a que os mareantes
chamam botelho, assim como outras a que dão
o nome de rabo-de-asno. E quarta-feira seguinte,
pela manhã, topamos aves a que chamam
fura-buxos” [...]. (in Carta de Pero Vaz de Caminha. -  a divisão linear é nossa)